Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021
TOTALFLUX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210044371 (04/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOTALFLUX INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA-EPP Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- FILTRASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
- 06.036.385/0001-23
- Data de depósito
- 3 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2619CaducidadeEsta publicação16/03/2021
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.