Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
COMBAT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- N. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
12- RPI nº 2881CaducidadeEsta publicação24/03/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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