Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013
COMBAT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- N. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2243RegistroEsta publicação31/12/2013
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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