Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
COMBAT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230375066 (08/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMBATE SEGURANÇA DE VALORES EIRELI Procurador: BRUNNO GONÇALVES DE MENEZES
Sobre a marca
- Titular
- N. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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