Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
COMBAT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- N. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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