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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

COMBAT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
902203053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
N. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. N. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2881Caducidade24/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2869Caducidade30/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2774Exigência05/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2243Registro31/12/2013

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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