Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
Madame fru-fru acessórios e presentes
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. ALVES BAZAR - ME
- 19.330.165/0001-50
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 20 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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