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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

Madame fru-fru acessórios e presentes

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Madame fru-fru acessórios e presentes
Processo INPI
909274584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
J. S. ALVES BAZAR - ME
19.330.165/0001-50
Procurador ou escritório
Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
Data de depósito
20 de abril de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2865Caducidade02/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2803Caducidade24/09/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2479Deferimento10/07/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2427Sobrestamento11/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2314Publicação12/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Madame fru-fru acessórios e presentes, Caducidade na RPI nº 2878 | TrademarkIQ