DOOH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230414671 (29/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: URBMIDIA DIGITAL LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em manifestação a requerida apresentou apenas um vídeo sem comprovação de veiculação externa (não listado) com emprego de um sinal distinto àquele protegido no registro e sem relação direta aos serviços descritos no mesmo. Assim, não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de es
Sobre a marca
- Titular
- DRBASS PRODUTORA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA
- 00.914.483/0001-30
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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