Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018
Madame fru-fru acessórios e presentes
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. ALVES BAZAR - ME
- 19.330.165/0001-50
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 20 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2491RegistroEsta publicação02/10/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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