TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018

Madame fru-fru acessórios e presentes

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2479, 10 de julho de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Madame fru-fru acessórios e presentes
Processo INPI
909274584
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
J. S. ALVES BAZAR - ME
19.330.165/0001-50
Procurador ou escritório
Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
Data de depósito
20 de abril de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2878Caducidade03/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2865Caducidade02/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2803Caducidade24/09/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2479DeferimentoEsta publicação10/07/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2427Sobrestamento11/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2314Publicação12/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
Madame fru-fru acessórios e presentes, Deferimento na RPI nº 2479 | TrademarkIQ