JEITO DO CORPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220126576 (28/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JEITO DO CORPO CONFECÇÕES DE FITNES E MODA PRAIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Exigência de mérito em petição não cumprida. Em sua primeira manifestação a r
Sobre a marca
- Titular
- JEITO DO CORPO CONFECÇÕES LTDA
- 12.588.168/0001-49
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
21Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
- RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.