JEITO DO CORPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220126576 (28/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JEITO DO CORPO CONFECÇÕES DE FITNES E MODA PRAIA LTDA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- JEITO DO CORPO CONFECÇÕES LTDA
- 12.588.168/0001-49
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
21Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2726CaducidadeEsta publicação04/04/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.