JEITO DO CORPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220233571 (02/06/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JEITO DO CORPO CONFECCOES LTDA Procurador: GILVAR PEREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (cupons fiscais); outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado (fotografias, postagens em redes soci
Sobre a marca
- Titular
- JEITO DO CORPO CONFECÇÕES LTDA
- 12.588.168/0001-49
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
21Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2862ExigênciaEsta publicação11/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.