CASA BRANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240547768 (21/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA BRANCA SOLUCOES EM GESSO LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA CASA BRANCA DE MARILIA LTDA
- 03.647.772/0001-08
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 22 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.