Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
CASA BRANCA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA CASA BRANCA DE MARILIA LTDA
- 03.647.772/0001-08
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 22 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.