Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
CASA BRANCA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240547768 (21/10/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA BRANCA SOLUCOES EM GESSO LTDA Procurador: Everton Luis Rossin
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA CASA BRANCA DE MARILIA LTDA
- 03.647.772/0001-08
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 22 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2815CaducidadeEsta publicação17/12/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.