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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2015

CASA BRANCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2322, 7 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904937798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA CASA BRANCA DE MARILIA LTDA
03.647.772/0001-08
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
22 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2815Caducidade17/12/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2322DeferimentoEsta publicação07/07/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2309Exigência07/04/2015

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.