(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

NEW MAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
911565248
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230502120 (17/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI-ME Procurador: Edmar de Sousa Nogueira Segundo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230540101 (07/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI-ME Procurador: Edmar de Sousa Nogueira Segundo Detalhes do despacho:Apresente nova documentação, emitida pelo titular do registro, datada e dentro do período de investigação (23/08/2018 a 23/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA, CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO, na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente nos itens 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca" e 6.5.5 "Alteração do caráter distintivo original". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, co

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI-ME
22.193.211/0001-20
Data de depósito
31 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2904Recurso01/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2893Caducidade16/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2888Despacho anulado12/05/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2876Exigência18/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2757Caducidade07/11/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2749Caducidade12/09/2023

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2475Registro12/06/2018

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2469Deferimento02/05/2018

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2385Publicação20/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)