Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
NEW MAN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230403852 (23/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MENINA FLOR - COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI-ME
- 22.193.211/0001-20
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)