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Dado oficial do INPI

NEW MAN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEW MAN

ST13

BR500000911565248

Classe

9

Pedido

911565248

Registro

911565248

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/16
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/18
  5. Concessão12/06/18
  6. Vigente12/06/28

Registro concedido em 12/06/2018 e em vigor até 12/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/06/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

31/08/2016

Data de registro

12/06/2018

Data de expiração

12/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI-ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.1.2527.1.126.3.23

Produtos e serviços

Classe 9

Estojos de óculosÓculosÓculos de solÓculos para esportesArmação de óculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260309688 (24/06/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI-ME Procurador: Edmar de Sousa Nogueira Segundo Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230403852 (23/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MENINA FLOR - COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DECISÃO: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MENINA FLOR - COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA - EPP, em petição protocolada em 23/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos na tentativa de comprovar o uso da marca registrada. No entanto, foram observadas as seguintes falhas: documentos que não apresentam a marca conforme concedida no certificado (mista, com elementos nominativos e figurativos); foto de propaganda na rua, porém com data posterior ao período de investigação da caducidade. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. Em resposta, a titular apresentou documentos novamente considerados inservíveis para a comprovação do uso efetivo da marca mista: (1) capturas de tela, apresentando a marca mista de forma integra ou com alteração (sem o elemento fugurativo NM): além de estarem fora do período de investigação (12/06/2023 a 23/08/2023), por estarem em album digital de celular, não caracterizam uso efetivo da marca (não comprova a oferta dos produtos ao público consumidor); (2) Capturas de tela de imagens encontradas no google, sem data completa; (3) Notas fiscais sem a marca mista. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2893

16/06/2026

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850230502120 (17/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI-ME Procurador: Edmar de Sousa Nogueira Segundo Detalhes do despacho:Anula-se o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2876, de 18/02/2026, tendo em vista erro formal (consta nos autos petição anterior de requerimento de caducidade ainda pendente de exame).

RPI 2888

12/05/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230540101 (07/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI-ME Procurador: Edmar de Sousa Nogueira Segundo Detalhes do despacho:Apresente nova documentação, emitida pelo titular do registro, datada e dentro do período de investigação (23/08/2018 a 23/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA, CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO, na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente nos itens 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca" e 6.5.5 "Alteração do caráter distintivo original". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais; rótulos de produtos com data impressa, etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. Considera-se que, no período de início de investigação da caducidade e fim dos 5 primeiros anos da concessão, entre 23/08/2018 e 12/06/2023, não é obrigatória a comprovação do uso da marca. No entanto, caso o titular a faça, configurando um conjunto probatório relevante, não será necessariamente obrigatório comprovar o uso ou justificar o desuso da marca no período de 12/06/2023 a 23/08/2023. //// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou alguns documentos que foram considerados inservíveis, a saber: captura de tela do instagram datada, porém com a marca ilegível; documentos fiscais que não apresentam a marca conforme concedida no certificado (mista, com elementos nominativos e figurativos); foto de propaganda na rua, porém com data posterior ao período de investigação da caducidade. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA MISTA na oferta dos produtos ao público consumidor. //// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. //// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230502120 (17/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI-ME Procurador: Edmar de Sousa Nogueira Segundo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230502120 (17/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI-ME Procurador: Edmar de Sousa Nogueira Segundo

RPI 2757

07/11/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230403852 (23/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MENINA FLOR - COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2749

12/09/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800180284899 (02/08/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI-ME Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 2475, DE 12/06/2018.

RPI 2489

18/09/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2475

12/06/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2469

02/05/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2385

20/09/2016

Proteção contínua da sua marca

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