CENTRAL SUPLEMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240433795 (26/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRITO E SANTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME Procurador: Vandira Evelyn de Oliveira Dias Detalhes do despacho:Por perda de objeto, uma vez tal situação se aplica para ?registro de marca nulo?, ?registro de marca extinto?, ?registro de marca cancelado de ofício? ou registro ?para extinguir pela expiração do prazo de vigência?.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME
- 39.402.763/0001-02
- Data de depósito
- 3 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2876PetiçãoEsta publicação18/02/2026
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)