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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

CENTRAL SUPLEMENTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906068754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240433795 (26/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRITO E SANTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME Procurador: Vandira Evelyn de Oliveira Dias Detalhes do despacho:Por perda de objeto, uma vez tal situação se aplica para ?registro de marca nulo?, ?registro de marca extinto?, ?registro de marca cancelado de ofício? ou registro ?para extinguir pela expiração do prazo de vigência?.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME
39.402.763/0001-02
Data de depósito
3 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2876PetiçãoEsta publicação18/02/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2853Caducidade09/09/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2841Caducidade17/06/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2344Deferimento08/12/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)