Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024
CENTRAL SUPLEMENTOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240433795 (26/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRITO E SANTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME Procurador: Vandira Evelyn de Oliveira Dias
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME
- 39.402.763/0001-02
- Data de depósito
- 3 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2801CaducidadeEsta publicação10/09/2024
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)