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Dado oficial do INPI

CENTRAL SUPLEMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CENTRAL SUPLEMENTOS

ST13

BR500000906068754

Classe

35

Pedido

906068754

Registro

906068754

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/13
  2. Publicação27/08/13
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/15
  5. Concessão26/01/16
  6. Extinto09/09/25

Registro concedido em 26/01/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/04/2013

Data de registro

26/01/2016

Data de expiração

26/01/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

DROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalDrogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240433795 (26/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRITO E SANTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME Procurador: Vandira Evelyn de Oliveira Dias Detalhes do despacho:Por perda de objeto, uma vez tal situação se aplica para ?registro de marca nulo?, ?registro de marca extinto?, ?registro de marca cancelado de ofício? ou registro ?para extinguir pela expiração do prazo de vigência?.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2853

09/09/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230609557 (12/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONICA SOUZA RODRIGUES Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2841

17/06/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240433795 (26/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRITO E SANTOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME Procurador: Vandira Evelyn de Oliveira Dias

RPI 2801

10/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230609557 (12/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONICA SOUZA RODRIGUES Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2765

02/01/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2351

26/01/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2344

08/12/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2225

27/08/2013

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