Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
CENTRAL SUPLEMENTOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME
- 39.402.763/0001-02
- Data de depósito
- 3 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)