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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

CENTRAL SUPLEMENTOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906068754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SANTA URSULA LTDA - ME
39.402.763/0001-02
Data de depósito
3 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2841Caducidade17/06/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2344Deferimento08/12/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)