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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

PRIMUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

PRIMUS
Processo INPI
901792098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240306050 (21/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LYZ COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por perda de objeto, uma vez tal situação se aplica para ?registro de marca nulo?, ?registro de marca extinto?, ?registro de marca cancelado de ofício? ou registro ?para extinguir pela expiração do prazo de vigência?.

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Sobre a marca

Titular
IMPERQUYL-INDUSTRIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS DISTRIBUIDORA LTDA.
04.191.868/0001-77
Procurador ou escritório
Proxy Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2876PetiçãoEsta publicação18/02/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2201Despacho anulado12/03/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.