PRIMUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2195, DE 29/01/12, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Sobre a marca
- Titular
- IMPERQUYL-INDUSTRIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS DISTRIBUIDORA LTDA.
- 04.191.868/0001-77
- Procurador ou escritório
- Proxy Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2201Despacho anuladoEsta publicação12/03/2013
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.