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Dado oficial do INPI

PRIMUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIMUS

ST13

BR500000901792098

Classe

3

Pedido

901792098

Registro

901792098

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/09
  2. Publicação06/04/10
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão03/02/15
  6. Extinto09/09/25

Registro concedido em 03/02/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

16/07/2009

Data de registro

03/02/2015

Data de expiração

03/02/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMPERQUYL-INDUSTRIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS DISTRIBUIDORA LTDA.

Representantes

Proxy Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Colorantes para toaleteCosméticos para os cíliosDentifríciosAdstringentes para uso cosméticoÁgua de colôniaÁgua de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]Anil para lavanderiaSabonetesSoda para branquear [soda cáustica]Óleo de terebintina para desengordurarProdutos para alvejar roupaSubstância química para desengraxar de uso domésticoPreparado antiembaçante para limpezaÁgua dentifríciaÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Substância abrasiva para limpezaCera para polirCosméticosDescolorantes (Produtos -)Esmalte para unhasLeites de limpeza para toaleteÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁlcali volátil [amoníaco] [detergente]Amoníaco [álcali volátil] [detergente]Produtos para limpezaProdutos para polimentoSabonete desodoranteÓleos para limpezaCristal para banho de uso pessoalÁgua-de-toaleteCera para assoalhos e móveisConservantes para couro [polir]Cremes para polirDetergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoLeite de amêndoas para uso cosméticoTinturas para os cabelosXampusCanos de esgoto (Produtos para a limpeza de -)PerfumesLíquido, creme e pó para limpeza do denteCera para lustrarRemovedor de cosméticoAntiferrugem [produto de limpeza]Corante para lixíviaÁgua para tirar manchaAguarrásCera para lavanderiaCera para sapateirosCremes para couroAlisar (Produtos para -) [engomar]Sabão desinfetanteSabõesTinturas cosméticasXampus para animais de estimaçãoÓleos para toaleteOdorizadores de uso pessoalCera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículoSabão para animal de estimaçãoXampu para animal sem finalidade terapêuticaÁgua depilatóriaGoma de amido para brilho [lavanderia]Água de cheiroAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalProdutos DepilatóriosCondicionador [cosmético]Ácido clorídrico usado como produto de limpezaCera para depilaçãoCorantes para lavanderiaCremes cosméticosCremes para clarear peleEnxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia]Água de lavandaÂmbar [perfume]Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia]Sabonete medicinalCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoAcetona para uso pessoalSaponáceoCristais de soda para a limpezaDesodorantes para uso pessoalProdutos para remover a pinturaSabonete para barbearLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoÓleo de lavandaCreme desengraxante para limpeza de mãosAntiperspirante [desodorante]Lustra-móvelCosméticos para animaisFiltros solaresProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Sabonete antitranspirante para os pésTecidos (Amaciantes de -) [lavanderia]Tira-manchasLoções capilaresLoções pós-barbaPomadas para uso cosméticoCera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoProduto antiderrapante e antideslizante para pisosDentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animalCondicionador para uso em animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240306050 (21/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LYZ COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por perda de objeto, uma vez tal situação se aplica para ?registro de marca nulo?, ?registro de marca extinto?, ?registro de marca cancelado de ofício? ou registro ?para extinguir pela expiração do prazo de vigência?.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2853

09/09/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240306050 (21/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LYZ COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2300

03/02/2015

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2195, DE 29/01/12, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2201

12/03/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

20/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2048

06/04/2010

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