JACK DANIEL´S OLD NO. 7 BRAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230538479 (06/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro/licenciada/distribuidora, todos datados e de forma a ABRANGER TODO O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (14/08/2018 a 14/08/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os TODOS OS PRODUTOS conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que foram apresentadas provas apenas referentes aos anos de 2022 e 2023, formando um conjunto probatório em número insuficiente, e contendo apenas o produto ?isqueiro?. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade prop
Sobre a marca
- Titular
- JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2876ExigênciaEsta publicação18/02/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.