Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
JACK DANIEL´S OLD NO. 7 BRAND
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230386010 (14/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOAO RESENDE FILHO-ME Procurador: J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2748CaducidadeEsta publicação05/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.