Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
Fan Hour
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250355092 (07/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOUZA BURGUER LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- FAN HOUR REFEICOES RAPIDAS E DIVERSAO EIRELI
- 34.351.545/0001-64
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2875CaducidadeEsta publicação10/02/2026
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)