Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Fan Hour
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- FAN HOUR REFEICOES RAPIDAS E DIVERSAO EIRELI
- 34.351.545/0001-64
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)