Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
MARTA LUCENA FOTÓGRAFA A ARTE DO OLHAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARTA APARECIDA LUCENA
- 14.075.270/0001-76
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2875RegistroEsta publicação10/02/2026
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)