Fan Hour
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250355092 (07/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOUZA BURGUER LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- FAN HOUR REFEICOES RAPIDAS E DIVERSAO EIRELI
- 34.351.545/0001-64
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)