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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2025

PATO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2866, 9 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830026401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250594566 (10/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Procurador: PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES Cedente: GERALDO RODRIGUES DA SILVA [BR] Cessionário: ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2896Caducidade07/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2895Recurso negado30/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2866PetiçãoEsta publicação09/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2816Recurso24/12/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2792Exigência09/07/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2790Exigência25/06/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2697Caducidade13/09/2022

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2088Deferimento11/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.