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Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 2011

PATO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2088, 11 de janeiro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830026401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2896Caducidade07/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2895Recurso negado30/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2816Recurso24/12/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2792Exigência09/07/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2790Exigência25/06/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2697Caducidade13/09/2022

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2099Registro29/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2088DeferimentoEsta publicação11/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.