ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220001462 (15/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro nulo. Ação ordinária n° 5028404-06.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 913.618.837, referente à marca mista ?ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS?, e como consequência lógica, condenar o primeiro réu a abstenção do uso da marca mista , no prazo de 60 dias da data da intimação desta sentença com a presente configuração visual e disposição de cores, ressalvado, contudo, o direito ao uso dos termos "ULTRA", "ULTRANORTE" e "POPULAR" em conjunto marcário com configuração visual e disposição de cores diversas da ora apresentada, na forma da fundamentação supra".
Sobre a marca
- Titular
- PAULO SERGIO DA SILVA FERREIRA
- 12.297.224/0001-96
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2865JudicialEsta publicação02/12/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)