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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913618837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAULO SERGIO DA SILVA FERREIRA
12.297.224/0001-96
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2865Judicial02/12/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2702Judicial18/10/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2670Judicial08/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2447Publicação28/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)