ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220001462 (15/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de Sentença Judicial ainda não transitada em julgado. Ação Ordinária 5028404-06.2020.4.02.5101 - 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000380/2022-77 / Registro de marca 913.618.837 - ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS / Sentença de mérito (após embargos) nos seguintes termos: [?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 913.618.837, referente à marca mista ?ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS? , e como consequência lógica, condenar o primeiro réu a abstenção do uso da marca mista , no prazo de 60 dias da data da intimação desta sentença com a presente configuração visual e disposição de cores, ressalvado, contudo, o direito ao uso dos termos ULTRA e POPULAR em conjunto marcário
Sobre a marca
- Titular
- PAULO SERGIO DA SILVA FERREIRA
- 12.297.224/0001-96
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2702JudicialEsta publicação18/10/2022
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)