IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220001462 (15/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro nulo. Ação ordinária n° 5028404-06.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 913.618.837, referente à marca mista ?ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS?, e como consequência lógica, condenar o primeiro réu a abstenção do uso da marca mista , no prazo de 60 dias da data da intimação desta sentença com a presente configuração visual e disposição de cores, ressalvado, contudo, o direito ao uso dos termos "ULTRA", "ULTRANORTE" e "POPULAR" em conjunto marcário com configuração visual e disposição de cores diversas da ora apresentada, na forma da fundamentação supra". Processo INPI nº 52402.000380/2022-77
RPI 2865
02/12/2025