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Dado oficial do INPI

ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS

ST13

BR500000913618837

Classe

35

Pedido

913618837

Registro

913618837

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/17
  2. Publicação28/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/18
  5. Concessão05/02/19
  6. Anulado05/02/29

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/10/2017

Data de registro

05/02/2019

Data de expiração

05/02/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAULO SERGIO DA SILVA FERREIRA

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1326.1.226.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bengalasComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de emplastrosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de suturaComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentáriasComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220001462 (15/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro nulo. Ação ordinária n° 5028404-06.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 913.618.837, referente à marca mista ?ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS?, e como consequência lógica, condenar o primeiro réu a abstenção do uso da marca mista , no prazo de 60 dias da data da intimação desta sentença com a presente configuração visual e disposição de cores, ressalvado, contudo, o direito ao uso dos termos "ULTRA", "ULTRANORTE" e "POPULAR" em conjunto marcário com configuração visual e disposição de cores diversas da ora apresentada, na forma da fundamentação supra". Processo INPI nº 52402.000380/2022-77

RPI 2865

02/12/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220001462 (15/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de Sentença Judicial ainda não transitada em julgado. Ação Ordinária 5028404-06.2020.4.02.5101 - 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000380/2022-77 / Registro de marca 913.618.837 - ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS / Sentença de mérito (após embargos) nos seguintes termos: [?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 913.618.837, referente à marca mista ?ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS? , e como consequência lógica, condenar o primeiro réu a abstenção do uso da marca mista , no prazo de 60 dias da data da intimação desta sentença com a presente configuração visual e disposição de cores, ressalvado, contudo, o direito ao uso dos termos ULTRA e POPULAR em conjunto marcário com configuração visual e disposição de cores diversas da ora apresentada, na forma da fundamentação supra.?

RPI 2702

18/10/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220001462 (15/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi proposta ação ordinária de nulidade do registro. Processo judicial n° 5028404-06.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI/SEI nº 52402.000380/2022-77

RPI 2670

08/03/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2509

05/02/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2498

21/11/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2447

28/11/2017

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