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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025

FUTURA COMMODITIES CORRETORES DE MERCADORIAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2865, 2 de dezembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830405429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
04.257.795/0001-79
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2865CaducidadeEsta publicação02/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2852Caducidade02/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2825Caducidade25/02/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2446Recurso provido21/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 2431Sobrestamento08/08/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  9. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2167Indeferimento17/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.