Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2013
FUTURA COMMODITIES CORRETORES DE MERCADORIAS
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
- 04.257.795/0001-79
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2208RecursoEsta publicação30/04/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.