Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2012
FUTURA COMMODITIES CORRETORES DE MERCADORIAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 825862558.
Sobre a marca
- Titular
- Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
- 04.257.795/0001-79
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2167IndeferimentoEsta publicação17/07/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.