Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
FUTURA COMMODITIES CORRETORES DE MERCADORIAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240624018 (29/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUTURA CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME Procurador: ABS BRANDS MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
- 04.257.795/0001-79
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2825CaducidadeEsta publicação25/02/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.