Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
ADRIANO SOUZA DE ALMEIDA ASA ARTIGOS MILITARES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO EIRELI
- 30.495.160/0001-10
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2864RegistroEsta publicação25/11/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)