ADRIANO SOUZA DE ALMEIDA ASA ARTIGOS MILITARES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910442061 (ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO), Processo 910442037 (BRECHÓ ASA ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO), Processo 912405899 (ASA), Processo 912405600 (ASA), Processo 912406135 (ASA) e Processo 911911561 (ASA ARMARINHO SANTO ANTONIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens genéricos excluídos da especificação: ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos militares?.
Sobre a marca
- Titular
- ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO EIRELI
- 30.495.160/0001-10
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2731IndeferimentoEsta publicação09/05/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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