Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
ADRIANO SOUZA DE ALMEIDA ASA ARTIGOS MILITARES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230319052 (10/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO EIRELI Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO EIRELI
- 30.495.160/0001-10
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)