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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023

ADRIANO SOUZA DE ALMEIDA ASA ARTIGOS MILITARES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2718, 7 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ADRIANO SOUZA DE ALMEIDA ASA ARTIGOS MILITARES
Processo INPI
925534633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do TITULAR para registro do nome civil ADRIANO SOUZA DE ALMEIDA como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO EIRELI
30.495.160/0001-10
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845Recurso provido15/07/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2828Exigência18/03/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2746Recurso22/08/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2731Indeferimento09/05/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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