Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
ADRIANO SOUZA DE ALMEIDA ASA ARTIGOS MILITARES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do TITULAR para registro do nome civil ADRIANO SOUZA DE ALMEIDA como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- ASA ARTIGOS MILITARES COMERCIO EIRELI
- 30.495.160/0001-10
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2718ExigênciaEsta publicação07/02/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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