Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
JAMES BAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250232965 (08/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SONESTA NYC LLC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- JAMES BAR PETISCARIA LTDA.ME
- 03.136.545/0001-18
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2864CaducidadeEsta publicação25/11/2025
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.