JAMES BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250232965 (08/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SONESTA NYC LLC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- JAMES BAR PETISCARIA LTDA.ME
- 03.136.545/0001-18
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.