Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
JAMES BAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- JAMES BAR PETISCARIA LTDA.ME
- 03.136.545/0001-18
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10- RPI nº 2892CaducidadeEsta publicação09/06/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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