SIMTEX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230500595 (16/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TALENT INFORMATICA LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões que se seguem: há documentos que não demonstram a utilização do sinal misto (notas fiscais, reportagem, registro de domínio web); documentos não datados, ou datados fora do período investigado (apresentação dos serviços, fotografias, cartão de visitas, reportagem, captura de tela). Além disso, as provas são inconclusivas no que tange ao emprego da marca para cada um dos itens de es
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230611856 (13/12/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
Sobre a marca
- Titular
- TALENT INFORMATICA LTDA
- 08.709.012/0001-00
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2864Petição25/11/2025
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.